DECRETO N. 14.354, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Boa Esperança do Sul
Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Boa Esperança do Sul.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais