DECRETO N. 14.357, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 9.000.000,00
(nove milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial
incluída no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1979, subvenção na
importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Codigo 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
