DECRETO N. 14.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas do IAMSPE com
convênios referentes ao presente exercício, como
também a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Administração, um
crédito suplementar de Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte
milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos referidos
no § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, conforme incisos II e III nos valores de
Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta miihões de cruzeiros) e Cr$
70.604.610,00 (setenta milhões, seiscentos e quatro mil,
seiscentos e dez cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Em decorrência dos artigos anteriores,
fica suplementado em Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte milhões,
seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), o
orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo
Decreto n.° 13.108, de 10 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 5.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais