DECRETO N. 14.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas do IAMSPE com convênios referentes ao presente exercício, como também a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos referidos no § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme incisos II e III nos valores de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta miihões de cruzeiros) e Cr$ 70.604.610,00 (setenta milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Em decorrência dos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n.° 13.108, de 10 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 5.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 


Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais