DECRETO N. 14.365, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Assembléia Legislativa, a fim de
permitir o atendimento de compromissos necessários ao
desenvolvimento de sua atividade,
Decreta:
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto a
Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar
de Cr$ 7.974.000,00 (sete milhões, novecentos e setenta e quatro
mil cruzeiros) observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos referidos no inciso
III, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.365, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978
onde se lê: De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, ......
leia-se: Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, ......
Reduz
onde se lê: 3. .5.9 - Outras Transferências a Pessoas ....
leia-se: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ......