DECRETO N. 14.366, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com licenças-prêmio e proventos de pessoal inativo e pensionistas, assistidos pela Fundação dos Empregados da VASP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 85.169.764,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, consignada a Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ..................... 85.169.764
Atividade Correntes                                                                                             TOTAL
15.82.492.2.045 -
Atividades da Fundação dos Empregados da VASP ....  85.169.764      85.169.764
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................... 85.169.764
Atividade                                                                                            TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ......................... 85.169.764
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010 de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade;
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Indireta
16.45 - Fundação dos Empregados da VASP
TOTAL ...................................... 85.169.764
4.ª Quota .................................. 85.169.764
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..................................... 85.169.764
4.ª Quota .................................. 85.169.764
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.366, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos trmos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.
onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda.