DECRETO N. 14.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da USP, para atender a despesas com
Gêneros Alimentícios, Outros Materiais de Consumo e
Despesas com Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6,º, da Lei n.º 1 877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
3.031.260,00 (três milhões, trinta e um mil, duzentos e
sessenta cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos referidos no §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme inciso III.
Artigo 3.º - Fica suplementado em Cr$ 5.431.260,00 (Cinco
milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.133, de 12 de
Janeiro de 1979, sendo Cr$ 3.031.260,00 (Três milhões,
trinta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros), conforme o disposto
nos artigos antecedentes e Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), conforme o disposto no inciso II do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discnminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens-Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais