DECRETO N. 14.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP, para atender a despesas com Gêneros Alimentícios, Outros Materiais de Consumo e Despesas com Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6,º, da Lei n.º 1 877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 3.031.260,00 (três milhões, trinta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos referidos no § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme inciso III.
Artigo 3.º - Fica suplementado em Cr$ 5.431.260,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.133, de 12 de Janeiro de 1979, sendo Cr$ 3.031.260,00 (Três milhões, trinta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros), conforme o disposto nos artigos antecedentes e Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme o disposto no inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:



Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discnminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens-Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais