DECRETO N. 14.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos
orçamentarios do Gabinete do Governador, junto a Assessoria
Técnico-Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
26.010,00 (vinte e seis mil e dez cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo
15.000
S.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 11.010
TOTAL -
26.010
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 26.010
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, observarão
a Classificação Funcional-Programática -
03.07.020.2.005 Assessoramento Técnico-Legislativo.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais