DECRETO N. 14.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentarios do Gabinete do Governador, junto a Assessoria Técnico-Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 26.010,00 (vinte e seis mil e dez cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.05 - Assessoria Técnico-Legislativa
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo                                 15.000
S.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                     11.010
TOTAL -                                                                       26.010
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente     26.010
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, observarão a Classificação Funcional-Programática - 03.07.020.2.005 Assessoramento Técnico-Legislativo.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais