DECRETO N. 14.370, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas urgentes das
unidades hospitalares e sanitárias da Secretaria da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 11.095.654,00 (onze milhões, noventa e cinco
mil e seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Gabazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais