DECRETO N. 14.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de aquisição de
equipamentos para "Unidade de Produção de Vacina Contra o
Sarampo", do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lel n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 24.694.900,00 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro
de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais