DECRETO N. 14.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de aquisição de equipamentos para "Unidade de Produção de Vacina Contra o Sarampo", do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lel n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 24.694.900,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.°
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais