DECRETO N. 14.373, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento atender a despesas imprescindíveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 12.623.300,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e três mil e trezentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos referidos no § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Inciso II - Cr$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros);
Inciso III - Cr$ 12.542.900,00 (doze milhões, qumhentos e quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros).
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais