DECRETO N. 14.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas  atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Administração, a fim de possibilitar o pagamento de despesas com serviços de utilidade pública da Coordenadora de Recursos Humanos do Estado - CRHE,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Administração um crédito suplementar de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucinal, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 14.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda