PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento da Secretaria da
Administração, a fim de possibilitar o pagamento de
despesas com serviços de utilidade pública da
Coordenadora de Recursos Humanos do Estado - CRHE,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da
Administração um crédito suplementar de Cr$
95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucinal, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o Inciso III, § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação
Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda