DECRETO N. 14.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAUO SALIM MALUF, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o elemento de transferência ao
Departamento de Edificios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.° 1.877,
de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas
Classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo
2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado
em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Edificios e Obras Publicas, aprovado pelo Decreto
n.13.122, de 12 de janeiro de 1972, observando-se ao Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica
como segue:
Artigo
3.º - Ante o disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa
por Subprogramas a nível de Elemento, anexo ao citado Decreto, fica
alterado na seguinte conformidade:
Artigo 4.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
de que trata o inciso III, § 1.° do artigo 13, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pela expediente da Secretaria na Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.