DECRETO N. 14.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 

PAUO SALIM MALUF, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar  o elemento de transferência ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Publicas, aprovado pelo Decreto n.13.122, de 12 de janeiro de 1972, observando-se ao Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica como segue:

Artigo 3.º - Ante o disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, anexo ao citado Decreto, fica alterado na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso III, § 1.° do artigo 13, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º  - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pela expediente da Secretaria na Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.