DECRETO N. 14.377, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.107, de 10 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as
dotações orçamentárias do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
objetivando atender a despesas custeadas com recursos próprios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 58.276.506,00 (cinqüenta e oito
milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e seis
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.° do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais