DECRETO N. 14.377, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.107, de 10 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, objetivando atender a despesas custeadas com recursos próprios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 58.276.506,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por categoria Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais