DECRETO N. 14.378, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.118, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo para atender despesas com Inativos, Pensionistas e Despesas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 12.430,00 (doze mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO
Suplementa 
Subprograma
15.82 492
3.2.5.1 - Inativos ................................................... 8.069
3.2 5.2 - Pensionistas ............................................. 619
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ....3.742
TOTAL ................................................................. 12.430
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............. 12.430
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 15-82.492.2.001 - Assistência Previdenciária aos Economistas.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do artigo 43, da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979 .
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais