DECRETO N. 14.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo – IMESC, aprovado pelo Decreto n. 13.125 de 12 de
janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de
suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Medicina
Social e de Criminologia
de
São Paulo - IMESC, a fim de possibilitar o atendimento de despesas urgentes
e inadiáveis para a manutenção de suas atividades,
Decreta;:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo um credito de Cr$
129.882,00 (cento e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º -O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá,
no Discriminativo de
despesa por Subprogramas, a nível de Elemento a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - A suplementação de que
trata o presente decreto será coberta
com recursos referidos no Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de
dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a abertura
de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado
pelo Decreto n.º 13.135 de 12 de janeiro de 1979
Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.