DECRETO N. 14.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, aprovado pelo Decreto n. 13.125 de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de possibilitar o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis para a manutenção de suas atividades,

Decreta;:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Medicina Social e de Crimi­nologia de São Paulo um credito de Cr$ 129.882,00 (cento e vinte e nove mil oito­centos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vi­gente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º -O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obe­decerá, no Discriminativo de despesa por Subprogramas, a nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - A suplementação de que trata o presente decreto será co­berta com recursos referidos no Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento  
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 14.379, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n.º 13.135 de 12 de janeiro de 1979

Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.