DECRETO N. 14.380, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.º 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor equacionar os recursos do orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando atender a despesas com material de consumo e outros serviços e encargos.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito no valor de Cr$ 3.600.000,00 (tres milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Suplementa 
08.44 205
8.1.2.0 - Material de Consumo .......................... 1.600.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. 2.000.000
TOTAL .................................................................. 3.600.000
Reduz
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ..... 3.600 000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44 205.2 001 - Ensino a Nível de Graduação.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais