DECRETO N. 14.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», aprovado pelo  Decreto n.º 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender despesas custeadas com recursos próprios.

Decreta:
Artigo 1.º — Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$ 33.341.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.61- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Projeto                                                                                               Correntes      Capital     TOTAL
08.44.205.1.003 —
Construções e Instalações para a UNESP        -         10.000.000 10.000.000
Atividade                                                                                          Correntes       Capital       TOTAL
06.44.205.2.001
Ensino a Nível de Graduação......................... 3.341.000   20.000.000  23.341.000
Artigo 2.º — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Subprograma

08.44.205
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................... 3.341.000
SUB-TOTAL................................................................. 3.341.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................... 10.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...... 20.000.000
Sub-Total................................................................      30.000.000
TOTAL....................................................................      33.341.000
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF

Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Rubens, Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n.º 13.134, do 12 de janeiro de 1979

Retificação

Onde se lê: Ibrahim João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.