DECRETO N. 14.382, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas
pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que e facultado pelo disposto no
Inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de
março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 448.578.000.00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.° 13.132, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 30, do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de
outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.087, de 18 de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais