DECRETO N. 14.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320; de
17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 7.734 000
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 7.734.000
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 200.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 4.400.000
TOTAL .................................................................................... 4.600.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................... 400.000
Projeto
Correntes
Capital TOTAL
03 07.020 1 002 - Instalação de Escritórios
Regionais ........ 1.100.000 400.000
1.500.000
Atividade
CORRENTES
03 07 020 2.00 - Coordenação Geral da Pasta ............... 3.500.000
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
3.1 3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 1.770.000
3.2 3.1 - Subvenções Sociais ............................................ 956.000
TOTAL ............................................................................... 2.726.000
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................... 4.000
4.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................... 4.000
TOTAL ....................................................................................... 8.000
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
03 07 020.2 002 - Administração de Recursos Humanos
.......... 2.056 000 - 2.056
000
03.07 021.2.006 - Serviços Administrativos
.................................. 670.000 8.000
678.000
TOTAL
..............................................................................................
2.726.000 8.000 2.734.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro
de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................................................... 7.734.000
4.ª Quota .................................................. 7.734.000
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ........................................................ 5.000.000
Quota de Regularização ...........................5.000.000
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
TOTAL......................................................... 2.734.000
Quota de Regularização .......................... 2.734.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.° 14.146, de 26 de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências