DECRETO N. 14.386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Fixa a frota de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO «ESPECIAL»: 1 VEÍCULO;
GROTO «A»: 2 VEÍCULOS;
GRUPO «B»: 2 VEÍCULOS;
GRUPO «S-1»: 10 VEÍCULOS;
GRUPO «S-2»: 4 VEÍCULOS;
Artigo 2.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Atividades Culturais, da Secretaria da Cultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO «B»: 1 VEÍCULO;
GRUPO «S-1»: 2 VEÍCULOS;
GRUPO «S-2»: 14 VEÍCULOS;
GRUPO «S-4»: 3 VEÍCULOS.
Artigo 3.º - Para fins e efeitos deste Decreto denomina-se frota o conjunto, devidamente especificado e quantificado, dos veículos classificados em Grupos e necessários aos serviços das Unidades Orçamentárias e das Autarquias, em seus diferentes setores de atividades.
Artigo 4.º - Os Grupos de veículos das frotas definidas obedecem ao disposto no Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 5.º - A fixação e aprovação das frotas, discriminadas nos artigos 1.º e 2.º deste decreto, não implicam na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais