DECRETO N. 14.388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Departamento dos Institutos Penais do Estado, a fim de atender despesas realizadas em exercícios anteriores com alimentação de presos recolhidos nas diversas cadeias públicas do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 6.137.425,00 (seis milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática a seguinte discrimição:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................. 6.137.425
Atividades
                                                                        Correntes   Capital   TOTAL
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carceraio .................. 6.137.425      -       6.137.425
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................ 6.137.425
Projeto
                                                                                          Correntes     Capital     TOTAL
02.04.025.1.006 - Implantações de Prisões Albuergues ........      -          6.137.425  6.137.425
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação do D.O. de 11-12-79

onde se lê: Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se: Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento