DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos
de transferência ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço
da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois
milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de
seu orçamento vigente, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.1.1 - Transferências Operacionais..............................15.000.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...................67.000.000
TOTAL ................................................................................. 82.000.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.07.021.2.056 Atividade do DAEE................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto
n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria
Econômica, como segue:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.07.021.2.001 Serviço da Divida Sistema Financiamento................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ........................................15.000.000
4.3.6.1 - Amortização da Divida Contratada ............................67.000,000
TOTAL ............................................................................................82.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL....................... 82.000.000
4.ª Quota ................... 82.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências