DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocar recursos nos elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o atendimento de compromissos do Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 
Suplementa
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.1.1 - Transferências Operacionais..............................15.000.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...................67.000.000
TOTAL ................................................................................. 82.000.000
Atividade                                                                   Correntes      Capital        TOTAL
03.07.021.2.056 Atividade do DAEE................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a Categoria Econômica, como segue: 
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Atividade                                                                                                       Correntes      Capital       TOTAL
03.07.021.2.001 Serviço da Divida Sistema Financiamento................15.000.000 67.000.000 82.000.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
3.2.6.1 - Juros de Divida Contratada ........................................15.000.000
4.3.6.1 - Amortização da Divida Contratada ............................67.000,000
TOTAL ............................................................................................82.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL....................... 82.000.000
4.ª Quota ................... 82.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 12-12-79

onde se lê: Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se: Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento