DECRETO N. 14.390, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 22.595.000,00 (vinte e dois
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1979,
subvenções na importância de Cr$ 7.473.000,00 (sete
milhães, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros)
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina à
execução do "Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.