DECRETO N. 14.391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Transfere para a Secretaria de Esportes e Turismo as atribuições referentes à execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser de responsabilidade exclusiva da
Secretaria de Esportes e Turismo, na qualidade de Agente Gestor, a
execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos
no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O acervo técnico relativo ao Programa
fica transferido da Secretaria da Promoção Social para a
Administração da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Os 36 (trinta e seis) Centros Sociais Urbanos
ainda em fase de conclusão ficarão sob a responsabilidade
da Secretaria da Promoção Social, até 31 de
dezembro de 1979.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro
de 1979, ficando revogado o Decreto n.º 14.121, de 24 de outubro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais