DECRETO N. 14.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administrção Superior da Secretaria e da Sede a fim de atender a despesas imprescindiveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.281,00 (trezentos mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................... 120.779
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............. 179.502
TOTAL.................................................................. 300.281
Atividades                                                                                                               Correntes    Capital    TOTAL
15.81.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta     .............................................  150.281        -        150.281
13.75.486.2.001 Assistência Educacional, Gestante, Nutriz, Pré-Escolar ...... 100.000        -        100.000
15.81.021.2.001 Serviços Administrativos    ........................................................ 50.000          -         50.000
TOTAL   ..................................................................................................................... 300.281       -          300.281
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ 200.000
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores................... 1.000
TOTAL.................................................................................. 201.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................ 77.502
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................... 1.000
4.2.6.0 - Const. Aum. Capital Empresas Comerciais ou Financeiras .. 20.779
TOTAL.................................................................................. 99.281
Atividades                                                                                     Correntes   Capital   TOTAL
15.81.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta...................            -        20.779    20.779
15.81.213.2.001 Alfabetização e Semi-Profissionalização ...
        -         77.502    77.502
15.81.486.2.010 Centros Sociais Urbanos................................ 200.000         -     200.000
15.81.021.2.001 Serviços Administrativos.................................... 1.000     1.000     2.000
TOTAL  ............................................................................................. 201.000 99.281 300.281
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais