DECRETO N. 14.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administrção Superior da
Secretaria e da Sede a fim de atender a despesas imprescindiveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar no valor de Cr$ 300.281,00 (trezentos mil,
duzentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................... 120.779
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............. 179.502
TOTAL.................................................................. 300.281
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
15.81.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta
............................................. 150.281
- 150.281
13.75.486.2.001 Assistência Educacional, Gestante, Nutriz,
Pré-Escolar ...... 100.000 -
100.000
15.81.021.2.001 Serviços Administrativos
........................................................ 50.000
- 50.000
TOTAL
.....................................................................................................................
300.281 -
300.281
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ 200.000
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores................... 1.000
TOTAL.................................................................................. 201.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................ 77.502
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................... 1.000
4.2.6.0 - Const. Aum. Capital Empresas Comerciais ou Financeiras .. 20.779
TOTAL.................................................................................. 99.281
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
15.81.020.2.001 Coordenação Geral da
Pasta................... -
20.779 20.779
15.81.213.2.001 Alfabetização e Semi-Profissionalização ... - 77.502 77.502
15.81.486.2.010 Centros Sociais Urbanos................................
200.000 - 200.000
15.81.021.2.001 Serviços
Administrativos.................................... 1.000
1.000 2.000
TOTAL
.............................................................................................
201.000 99.281 300.281
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais