DECRETO N. 14.394, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência da Secretaria da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretária da Cultura um crédito suplementar de
Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................ 2.000.000
Atividade
Correntes
08.48.137.2.045 -
Atividades da Fundação Padre Anchieta ....................... 2.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreta n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
Administração Indireta
12.45 - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa
TOTAL .............................. 2.000.000
4.ª Quota .......................... 2.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da
Secretária de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais