DECRETO N. 14.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.° da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do Gabinete do Governador transferir recursos à Prefeitura Municipal de Jundiaí,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ............................................................. 6.000,000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.09 040.2.001 Atividades Estratégicas .............
-
6.000.000 6.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que tratam os artigos anteriores e consoante o Inciso II do artigo
7.°, da Lei n.º1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de
cruzeiros) à Casa Civil, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.3.2.3 Transferências a Municípios, que
observará, nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
4.3.2.3 - Transferências a Munícipios ................................................................. 6.000.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001
Coordenação da Política Governamental
................. -
6.000.000 6.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.2.3 - Transferências a Municípios
...........................................................................
6.000,000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas
................................... -
6.000.000 6.000.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.01 - Casa Civil
TOTAL ........... 6.000,000
4.ª Quota ... ... 6.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais