DECRETO N. 14.396, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Assistências,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.354.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
Cr$
Instituição Allan Kardec - Alice Pereira ............ 85.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São Sebastião
Centro Comunitário dos Amigos do Bairro Topolândia ....76.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Itapeva
Lar Dona Candida de Morais................. 100.000,00
Itararé
Educandário São Vicente de Paulo........... 135.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Itapira
Centro Comunitário 31 de Março............. 40.000,00
Sumaré
Instituto Assistencial Pio XII............. 93.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
CEPROESC - Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade ......... 97.000,00
D.R.07 - BAURU
Getulina
Berçário Creche Coronel Joaquim Barbosa de Morais..... 50.000,00
Guaiçara
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara ..... 20.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Associação Beneficente "Amigo Germano"......... 85.000,00
Mirassol
Sociedade Assistencial "Stella Magalhães Vendramini" ......... 150.000,00
Populina
Centro Comunitário de Populina................ 65.000,00
Turmalina
Associação Comunitária de Turmalina "A.C.T."........... 30.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Ouro Verde
Associação de Usuários do Centro
Comunitário Urbano de Ouro Verde - AUCCUCV..............
150.000,00
Sandovalina
Associação de Usuários do Centro
Comunitário de Promoção Social de
Sandovalina.............. 150.000,00
D.R.H - MARÍLIA
Fartura
Casa dos Menores de Fartura............ 28.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e
da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.396, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica