DECRETO N. 14.396, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Assistências,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.354.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos                                                                 Cr$
Instituição Allan Kardec - Alice Pereira ............ 85.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São Sebastião
Centro Comunitário dos Amigos do Bairro Topolândia ....76.000,00

D.R.04 - SOROCABA
Itapeva
Lar Dona Candida de Morais................. 100.000,00 
Itararé 
Educandário São Vicente de Paulo........... 135.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Itapira
Centro Comunitário 31 de Março............. 40.000,00
Sumaré
Instituto Assistencial Pio XII............. 93.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
CEPROESC - Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade ......... 97.000,00
D.R.07 - BAURU
Getulina
Berçário Creche Coronel Joaquim Barbosa de Morais..... 50.000,00
Guaiçara
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara ..... 20.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Associação Beneficente "Amigo Germano"......... 85.000,00
Mirassol
Sociedade Assistencial "Stella Magalhães Vendramini" ......... 150.000,00
Populina
Centro Comunitário de Populina................ 65.000,00
Turmalina
Associação Comunitária de Turmalina "A.C.T."........... 30.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Ouro Verde
Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Ouro Verde - AUCCUCV.............. 150.000,00
Sandovalina
Associação de Usuários do Centro Comunitário de Promoção Social de Sandovalina.............. 150.000,00
D.R.H - MARÍLIA
Fartura
Casa dos Menores de Fartura............ 28.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.396, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 13-12-79 
Artigo 1.º - 
D R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE 
Ouro Verde 
onde se lê: Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Ouro Verde - AUCCUCV
leia-se: Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Ouro Verde - AUCCUOV