DECRETO N. 14.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Educação a fim de saldar divida da
Fundação para o Livro Escolar com a CONESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Educação, um credito suplementar
de Cr$ 266.048,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quarenta e oito
cruzeiros), observando-se- nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.211.1 - Transferências Operacionais............................. 266.048
Atividade
Correntes TOTAL
08.47.237.2.056
Atividades da Fundação do Livro Escolar ...................266.048 266.048
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ....................................... 266.048
Atividade
Correntes
TOTAL
08.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ................................... 266.048 266.048
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentarias, conforme o que
dispõe o Inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
Administração Indireta
08.46 - Fundação do Livro Escolar
TOTAL 266.048
4.ª Quota 266.048
Reduz
Administração Direta
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL 266.048
4.ª Quota 266.048
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais