DECRETO N. 14.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação a fim de saldar divida da Fundação para o Livro Escolar com a CONESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Educação, um credito suplementar de Cr$ 266.048,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quarenta e oito cruzeiros), observando-se- nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.211.1 - Transferências Operacionais............................. 266.048
Atividade                                                                          Correntes TOTAL
08.47.237.2.056
Atividades da Fundação do Livro Escolar ...................266.048  266.048
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ....................................... 266.048
Atividade                                                                       Correntes TOTAL
08.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ................................... 266.048 266.048
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentarias, conforme o que dispõe o Inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
Administração Indireta
08.46 - Fundação do Livro Escolar
TOTAL 266.048
4.ª Quota 266.048
Reduz
Administração Direta
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL 266.048
4.ª Quota 266.048
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação

Artigo 1.º -
Atividade
Onde se lê: 08.47.237.2.056 - Atividades da Fundação do Livro Escolar
Leia-se: 08.47.237.2.046 - Atividades da Fundação do Livro Escolar