DECRETO N. 14.398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Promoção social, a fim de atender a despesas urgentes e imprescindíveis da FEBEM,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.520.595,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede
3. 2.1.1 - Transferências Operacionais..........................21.520.595
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital...................1.000.000
TOTAL............................................................22.520.595
Atividade                                     Correntes             Capital             TOTAL
15.81.483.2.045
Atividades da FEBEM............. 21.520.595 ......1.000.000 .... 22.520.595
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Administração Indireta
11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP
TOTAL .............................22.520.595
4.ª Quota .........................22.520.595
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais