DECRETO N. 14.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n,° 1.877. de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, a fim de permitir o atendimento de majoração de despesas contratuais com o CIE-E,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 313.960,00 (trezentos e treze mil, novecentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .............................. 313.960
Reduz
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................ 313.960
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processados na Categoria de Programação 15.81.021.2.004 - Administração de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais