DECRETO N. 14.400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforgar as dotações do
orgamento vigente vigente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
a fim de possibilitar o dimento de despesas com Utiiidade
Pública e reajuste de contrato com Empresa Limpadora,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, um credito
suplementar no valor de Cr$ 1.491.364,00 (hum milhão,
quatrocentos e noventa e hum mil e trezentos e sessenta e quatro
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 1.491.364
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
04.07.021.2001 Serviços
Administrativos .......................................
591.364 -
591.364
04.07.025.2001 Supervisão
Engenharia Civil ....................................... 900.000
-
900.000
TOTAL ..................................................... 1.491.364
-
1.491.364
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentáia da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Administração Direta
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ..................................................................... 1.491.364
4.ª Quota .................................................................. 1.491.364
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Resp. p/ Exp. da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais