DECRETO N. 14.403, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aumentar, através da Subscrição de Ações por parte do Tesouro do Estado, o Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Fazenda um credito suplementar de Cr$ 90.000,000 (noventa milhões de cruzeiros) observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
4.2.3.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras....................... 90.000,000
Projeto............................................................. Correntes ............. Capital  ............ TOTAL
03.09.035.1.091 -
Subscrição de Ações do BADESP............          -        ............ 90.000.000 ..... 90.000.000
Artigo 2.° - Fica reduzido em Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, observando as Classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Reduz
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Projeto ........................................................ Correntes ................. Capital ...............TOTAL
13.76.035.1.056-
Projetos DAEE-SABESP.........................        -         ............ 90.000.000 ....... 90.000.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ..................................................... 90.000.000
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), o orçamento vigente no Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Reduz
Projeto .............................................................  Correntes ........ Capital ..........  TOTAL
13.76.035.1.096-
Subscrição de Ações da SABESP...............        -        ..... 90.000.000 ..... 90.000.000
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo de Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Subprograma
Reduz
13.76.035
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...... 90.000.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
20 - SECRETARIA DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
TOTAL ................... 90.000.000
4.ª Quota ................90.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Reduz
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL ..................... 90.000.000
4.ª Quota .................. 90.000.000

ANEXO I-A
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.91 - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP
4.ª Quota ................................ 90.000.000
TOTAL.................................... 90.000.000
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Reduz
15.96 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
TOTAL .................................. 90.000.000
4.ª Quota ............................. 90.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais