DECRETO N. 14.404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria
de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
complementação das obras do Centro Esportiva de
Ribeirão Pires,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877,de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto na Secretaria de Esportes e Turismo,um crédito
suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
observando-se nas Classificações
Intitucional,Econômico,e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ........... 1.000,000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
- 1.000.000
1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......... 1.000,000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
Planejamento Global e Setorial....
1.000.000 -
1.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL........... 1.000.000
4.ª Quota.......1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL........1.000.000
4.ª Quota....... 1.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais