DECRETO N. 14.404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a complementação das obras do Centro Esportiva de Ribeirão Pires,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877,de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo,um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), observando-se nas Classificações Intitucional,Econômico,e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ........... 1.000,000
Atividade                                                                     Correntes    Capital    TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta         -          1.000.000  1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......... 1.000,000
Atividade                                                   Correntes    Capital    TOTAL
Planejamento Global e Setorial....          1.000.000         -         1.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL........... 1.000.000
4.ª Quota.......1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL........1.000.000
4.ª Quota....... 1.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais