DECRETO N. 14.405, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Administração Geral do Estado para possibilitar repasse de recursos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, destinados ao pagamento de despesas com Inativos e Pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral ao Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.973.201.038,00 (dois bilhões novecentos e setenta e três milhões, duzentos e um mil, trinta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... ... .... .... 2.973.200.038
Atividade                                                                                                   Correntes           TOTAL
15.82.495.2.001 - Assistência a Inativos e Pensionistas .. .. .. . ... 2.973.201.038    2.973.201.038
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .. .... ... .....
.... ... ... 2.973.201.038
Atividade                                                                                 TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .. ..... .... 2.973.201.038
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL .. .... .... .... ... 2.973.201.038
4.ª Quota ... ... .... .. . 2.973.201.038
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ... .... .... .... .. 2.973.201.038
4.ª Quota ... .... .... ... 2.973.201.038
Artigo 3.° - Face ao disposto nos artigos antecedentes, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.973.201.038,00 (dois bilhões novecentos e setenta e três milhões, duzentos e um mil, trinta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa
Atividade                                                                                                       Correntes          TOTAL
15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor Público 2.973.201.038 2.973.201.038
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.55 - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo
Suplementa 
TOTAL 
Subprograma
15.82.494
3.2.5.1 - Inativos ... .... ....
.... ... ....2.801.021.810     2.801.021.810
3.2.5.2 - Pensionistas ... ... .... .... .. 172.179.228       172.179.228
TOTAL ... .... .... ..... ....
.... ... .........2.973.201.038     2.973.201.038
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais