DECRETO N. 14.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto
n.° 13.114, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias, a fim de possibilitar o
atendimento de despesas com aquisição de inseticidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente
da Superintendência de Controle de Endemias, observando-se no
Discriminative da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento,
a seguinte Classificação Econômica:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
Suplementa
Subprograma
13.75.429
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 900.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... 900.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores,
Vetores e Hospedeiros Intermediários.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais