DECRETO N. 14.407, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de fornecer a contrapartida da dotação do Governo do Estado à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, na forma de subscrição de ações e,
Considerando a necessidade de recompor a integralização direta do FAE - Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos, mediante operações de crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, nas linhas mm de crédito do BNH/FINEST-2, neste último caso, e BNH/CTE, no primeiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 510.763.000,00 (quinhentos e dez milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


 
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte classificação:



Artigo 3.º
- O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito,nos termos do Inciso IV do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais