DECRETO N. 14.408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre funcionamento de repartições públicas estaduais e da providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro
recairão em segunda-feira, ficando, portanto, intercalados entre
o final da semana e o feriado subsequente;
Considerando que o fechamento das repartições
públicas nos aludidos dias propiciará aos
funcionários e servidores estaduais oportunidade de maior
participação nas Festas que se comemoram nesses
feriados;
Considerando, outrossim, que sua adoção deverá ser
feita sem redução das horas de trabalho, de molde a
não acarretar prejuízo para o bom andamento dos
serviços;
Considerando, finalmente, o que estabelece o artigo 119 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, bem como as
disposições dos artigos 71 e 74 da Lei Complementar
n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - As repartições públicas estaduais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1979.
Artigo 2.° - Os funcionários e servidores
beneficiados com a medida prevista no artigo anterior deverão, a
partir do dia 18 e até o dia 28 de dezembro de 1979, cumprir nos
dias úteis, horário de 7 ou 9 horas diárias,
conforme forme a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, até
compensarem integralmente as horas que deixarão de trabalhar.
§ 1.° - A compensação deverá ser
efetuada de forma continua e ininterrupta para todos os
funcionários e servidores, observado o respectivo registro do
ponto.
§ 2.° - Caberá ao superior imediato, tendo em
vista as conveniências e peculiaridades do serviço,
determinar, em relação a cada servidor, se a
compensação será efetuada no início ou no
final do expediente.
Artigo 3.° - Excetuam-se do disposto no artigo 1.° as
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade
de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4.° - Caberá ao órgão competente
de cada Secretaria verificar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Ernani Duncan de Aguirre, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Biota Junior. Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais