DECRETO N. 14.409, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atender despesas de juros e amortização do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 26.085.157,00 (vinte e seis milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 26.085.157,00 (vinte e seis milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.133, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.º 14.083, de 18 de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.409, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação

Artigo 1.° -
Reduz
Projeto
onde se lê: 13.75.426.1.056 - Projetos do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto USP.
leia se: 13.75.428.1.056 - Projetos do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto USP.