DECRETO N. 14.409, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atender despesas de juros e
amortização do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
26.085.157,00 (vinte e seis milhões, oitenta e cinco mil, cento
e cinquenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 26.085.157,00 (vinte e seis
milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.133, de 12 de
janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
outubro de 1979, ficando revogado o Decreto n.º 14.083, de 18 de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.409, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Artigo 1.° -
Reduz
Projeto
onde se lê: 13.75.426.1.056 - Projetos do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto USP.
leia se: 13.75.428.1.056 - Projetos do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Ribeirão Preto USP.