DECRETO N. 14.410, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de serem adquiridos gêneros alimentícios para as Unidades Hospitalares da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 6.095.000,00 (seis milhões e noventa e cinco mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo . .. .
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 900.000
Atividades                                                                                   Correntes  Capital  TOTAL
13.75.428.2 002 - Atendimento Medico e Hospitalar. . .. . 460 000         -      460.000
15 81.486.2 001 - Assistência Social aos Hansenianos ... 440 000       -       440.000
TOTAL .. . .. .
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 900.000      -       900.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo.. .. ..
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5.195 000

Atividade                                                                                     Correntes Capital TOTAL
13.75 428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar ........ 5.195.000       -      5.195.000
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. .. .. .
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 900.000

Atividade
13.75.428 2 001 - Serviços Administrativos.. .. .. .
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..  900 000
Artigo 2.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos referidos no § 1,°, da artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 conforme seguinte
- Inciso II - Cr$ 5.195.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros);
- Inciso III - Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estebelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental 
TOTAL . .. .. .. . ..  5.195.000
4.ª Quota - .. .. .. . 5.195.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais