DECRETO N. 14.411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1377, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar cobertura às despesas de gêneros alimentícios, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 7.278.831,00 (sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................................................... 7.278 831
Atividades                                                                                         Correntes  Capital    TOTAL
15 81.485.2.001 - Assistência Sócio-Terápica ........................... 839.985         -       839.985
15.81.486.2.001 - Serviço de Atendimento Geral .................... 1.358 402         -     1.358 402
15.81.486.2.002 - Assistente ao Imigrante Estrangeiro .............. 217.804         -        217.804
15 81.486.2.005 - Reabilitação Social ....................................... 2.817.363         -      2.817.353
15.81.486.2.003 Atendimento Atendimento Especializado .... 1.181.184         -      1.181.185
15.81.486.2.004 Triagem e Encaminhamento .............................. 864.093        -         864.033
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesas do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta
Suplementa
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL ............................... 7.278.831
4.ª Quota ...................... 7.278.831
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais