DECRETO N. 14.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar atendimento a compromissos urgentes e
madiáveis da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Segurança Pública um
crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................120.000
Atividade
Correntes TOTAL
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da Past..........120.000 120.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Administração Direta
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.ª Quota ... 120.000
TOTAL ....... 120.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais