DECRETO N. 14.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de dar atendimento a compromissos urgentes e madiáveis da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................120.000
Atividade                                                                         Correntes TOTAL
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da Past..........120.000 120.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Administração Direta
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.ª Quota ... 120.000
TOTAL ....... 120.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais