DECRETO N. 14.414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de atender as despesas com Generos
Alimentícios;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 9.082.176,00 (nove milhões,
oitenta e dois mil, cento e setenta e seis cruzeiros), observando-se
nas Classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Suplementa
Atividade
Correntes
06.30.177.2.002 - Apoio Logístico 9.082.176
Reduz
Atividades
Correntes
06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar ............................................. 3.188.308
06.30.178.2.001 - Serviço de Prevenção, Combate a Incêndios e Salvamentos .. 5.893.868
TOTAL
..............................................................................................................................
9.082.176
Artigo 2.° - O crédito suplementar ora aberto processar-se-á no Elemento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso III, do § 1°. do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirve, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.