DECRETO N. 14.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 1979, ficando revogado o decreto n.º 14.175, de 6 de novembro 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento  
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.° - Com base no que é ...
onde se lê: da Lei Federal de Contingência, mediante ... 
leia-se: da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1934, fica suplementada a Reserva de Contigência, mediante ...

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: 3.0.0.0 - Reserva de Contingência
leia-se 9.0. 0.0 - Reserva de Contingência

Projetos
onde se lê: 13.75. 025.004 -
leia-se 13. 75.025.1.004 -
onde se lê: 13. 75. 025. 010 -
leia-se: 13. 75.025.1.010 -
onde se lê: 13.75.025.119 -
leia-se: 13.75 025.1.019 -

Atividades
onde se lê: 13.75.021.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração
leia-se: 13.75.021.2. 004 - Coord. Orientação Técnica e Administração

Atividades
onde se lê: 13.75.428.001 - Serviços Administrativos
leia-se: 13.75.428.2.001 - Serviços Administrativos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
onde se lê: 24.546.13
leia-se: 24.546.813

Atividades
13.75.054.2.001 - Coord. Geral dos Serv. Técn. Especializados
onde se lê: Correntes - 065.987
leia-se: Correntes - 1.065.987.