DECRETO N. 14.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com
recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.
216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal de
Contingência mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.° do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
novembro de 1979, ficando revogado o decreto n.º 14.175, de 6 de
novembro 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
Artigo 1.° - Com base no que é ...
onde se lê: da Lei Federal de Contingência, mediante ...
leia-se: da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1934,
fica suplementada a Reserva de Contigência, mediante ...
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: 3.0.0.0 - Reserva de Contingência
leia-se 9.0. 0.0 - Reserva de Contingência
Projetos
onde se lê: 13.75. 025.004 -
leia-se 13. 75.025.1.004 -
onde se lê: 13. 75. 025. 010 -
leia-se: 13. 75.025.1.010 -
onde se lê: 13.75.025.119 -
leia-se: 13.75 025.1.019 -
Atividades
onde se lê: 13.75.021.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração
leia-se: 13.75.021.2. 004 - Coord. Orientação Técnica e Administração
Atividades
onde se lê: 13.75.428.001 - Serviços Administrativos
leia-se: 13.75.428.2.001 - Serviços Administrativos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
onde se lê: 24.546.13
leia-se: 24.546.813
Atividades
13.75.054.2.001 - Coord. Geral dos Serv. Técn. Especializados
onde se lê: Correntes - 065.987
leia-se: Correntes - 1.065.987.