DECRETO N. 14.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo
disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de
Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as
Classificações Institutional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
98 00 - Reserva de Contingência.............................4.711.000
Atividade
TOTAL
99.99 999.2.001 Reserva de Contingência.............4.711.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
35.20- Material de Consumo................................ 1.459.251
31.32 - Outros Serviços e Encargos ................... 2.835.867
Subtotal.................................................................... 4.295.118
41.20 - Equipamentos e Material Permanente ..... 355.882
42.60 - Constituição ou Aumento de Capital em Empresas Comerciais ou Financeiras ... 60.000
Subtotal........................................................................415.882
TOTAL.......................................................................4.711.000
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
03.07.120.2.001 Coordenação Geral da
Pasta..........................1.347.692
- 1.347.692
03.07.021.2.001 Serviços Administrativos ................................. 1.072.206 265.882 1.338.088
03.09.043.2.001 Apoio Planejamento Administração
Municipal 400.000 -
400.000
03 09 043.2.002 Atação Regional Assistência
Técnica..............1.475.220 150.000 1.625.220
TOTAL................................................................................................4.295.118
415.882 4.711.000
Artigo 2 ° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3° do Decreto n.° 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL.........................4.711.000
4.ª Quota .....................4.711.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
19.01 - Secretaria do Interior
TOTAL............................................4.711 000
Quota de Regularização..............4.711.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de
novembro de 1979 ficando revogado o Decreto n.° 14 180, de 6 de
novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais