PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pensionistas e Assistência Médica e Hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.°. da Lei n.° 2.203, de 6 de dezembro de 1979, fica aberto a Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cr$ 234.413.846.00 (duzentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), observando-se nas Classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e com base no Inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementado em Cr$ 239.413.846,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 13.127, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica , como segue:

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais