DECRETO N. 14.421, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 2.203, de 6 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administração Geral do
Estado, para cobertura das despesas de juros e correção
monetária das ORTP, face ao alto índice de crescimento da
correção monetária neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 1.° da Lei n° 2.203, de 6 de dezembro de 1979, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 815.783.000,00 (oitocentos e quinze
milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros)
observando-se nas Classicações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21 01 - Serviço da Dívida Pública
3.3.6.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro .. .... .. 388.530.000
4.3.5.3 - Correções sobre Títulos do Tesouro ...477.253.000
TOTAL . .... ........... ............ .................. ............. ... 865.783.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.08.033.2.001 Serviços da Dívida Pública Interna 328.530.000 477.253.000 835.783.000
21.02 - Encargos, Gerais do Estado
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada .. .. .. . 10.000.000
Atividades
Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas .... 10.000.000 - 10.000.000
Artigo 2.° - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior e consoante o inciso II, do artigo
7° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), na Administração Geral do Estado, com a
inclusão do Elemento Ecônomico 3.2.6.2 - Outros Encargos
da Dívida Contratada, na U.O. 21 01 - Serviço da
Dívida Pública, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada .. . .. 10.000.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
02.08.033.2.001 Serviços da Dívida Pública
Interna. .. .. . 10.000.000 -
10 000.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada. .. .. . 10 000.000
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas .... 10.000.000
-
10.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010,
de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
TOTAL............................815.783,000
4.ª Quota.........................815.783,000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.