DECRETO N. 14.421, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 2.203, de 6 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administração Geral do Estado, para cobertura das despesas de juros e correção monetária das ORTP, face ao alto índice de crescimento da correção monetária neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.° da Lei n° 2.203, de 6 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 815.783.000,00 (oitocentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros) observando-se nas Classicações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21 01 - Serviço da Dívida Pública
3.3.6.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro .. .... .. 388.530.000
4.3.5.3 - Correções sobre Títulos do Tesouro ...477.253.000
TOTAL . .... ........... ............ .................. ............. ... 865.783.000

Atividade                                                                             Correntes        Capital        TOTAL
03.08.033.2.001 Serviços da Dívida Pública Interna 328.530.000 477.253.000 835.783.000
21.02 - Encargos, Gerais do Estado
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada .. .. .. . 10.000.000

Atividades                                                              Correntes   Capital   TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas .... 10.000.000      -       10.000.000

Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o inciso II, do artigo 7° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na Administração Geral do Estado, com a inclusão do Elemento Ecônomico 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada, na U.O. 21 01 - Serviço da Dívida Pública, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada .. . .. 10.000.000
Atividade                                                                                   Correntes    Capital    TOTAL
02.08.033.2.001 Serviços da Dívida Pública Interna. .. .. . 10.000.000      -       10 000.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada. .. .. . 10 000.000
Atividade                                                               Correntes       Capital      TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas .... 10.000.000            -          10.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
TOTAL............................815.783,000
4.ª Quota.........................815.783,000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.