PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar os recursos orçamentários da Universidade de São Paulo,
objetivando um melhor equacionamento da execução de suas Unidades
Universitárias
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade de São
Paulo um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.150.740,00 (um milhão
cento e cinquenta mil setecentos e quarenta cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da
Despesa por Subprograma a nível de Elemento a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á nas
atividades 08.11.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação e
08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural.
Artigo 3.º - A cobertura do
presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do artigo
43, na Lei Federal n.º 4.320, de 12 de março de 1954.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.422, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.131, de 12 de
janeiro de 1979
Retificação
Artigo 1.° -
21.56 - Universidade de São Paulo
onde se lê:
Suplementa - 08.44.205 - 88.44.207
leia-se:
Suplementa - 08.44.205 - 08.44.207
Artigo 3.° -
onde se lê: ... da Lei Federal n.° 4.320, de 12 de março de 1964
leia-se: ... da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964