DECRETO N. 14.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n° 9717. de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.º 2957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios relacionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE. DO LITORAL
a) Município de Guarujá
1. EEPG do Jardim Boa Esperança
2. EEPG do Sítio Paicará
3. EEPG (Agrupada) da Praia de Pernambuco
b) Município de Ilha Bela
1. EEPG da Barra Velha
c) Município de Peruibe
1. EEPSG do Jardim Brasil
d) Município de Praia Grande
1. EEPG de Tude Bastos
2. EEPG (Agrupada) do Balneário das Palmeiras
3. EEPG (Agrupada) do Balneário ABC
e) Município de São Vicente
1. EEPG do Bairro da Estação
2. EEPG de Vila Jóquei
f) Município de Ubatuba
1. EEPG do Sumaré
II - DRE. DO VALE DO PARAÍBA
a) Município de Caçapava
1. EEPG do Jardim Rafael
b) Município de Jacareí
1. EEPG do Jardim Califórnia
c) Município de Lorena
1. EEPG (Agrupada) da Apolomec
d) Município de Pindamonhangaba
1. EEPG (Agrupada) do Lar São Judas Tadeu
2. EEPG do Bairro do Campo Alegre
3. EEPG (Agrupada) do Bairro da Cidade Nova
e) Município de São José dos Campos
1. EEPG «31 de Março»
2. EEPG (Agrupada) do Bairro do Bairrinho
3. EEPG (Agrupada) da Vila São Benedito
4. EEPG (Agrupada) do Jardim Oriente
f) Município de Tremembé
1. EEPG do Parque Vera Cruz
III - DRE DE SOROCABA
a) Município de Capão Bonito
1. EEPG da Vila Nossa Senhora Aparecida
b) Município de Cerquilho
1. EEPG do Bairro Nossa Senhora de Lourdes
c) Município de Itaberá
1. EEPG (Agrupada) do Bairro do Cerrado
d) Município de Salto
1. EEPG (Agrupada) da Vila Teixeira
e) Município de Sorocaba
1. EEPG da Vila Trujilo
2. EEPG do Jardim Gonçalves
3. EEPG (Agrupada) do Central Parque
f) Município de Tatuí
1. EEPG «Prof.ª Maria Conceição de Oliveira Marcondes»
g) Município de Votorantim
1. EEPG do Jardim Archilla
IV - DRE. DE CAMPINAS
a) Município de Americana
1. EEPG. do Jardim São Roque
2. EEPG. da Vila Margarida
3. EEPG. do Bairro São Luiz
b) Município de Atibaia
1. EEPG. do Bairro do Alvinópolis
c) Município de Bragança Paulista
1. EEPG. do Bairro de Santa Luzia, com a denominação de EEPG "Cel. Ladislau Leme"
d) Município de Campinas
1. EEPG. da Vila Costa e Silva
2. EEPG. da Vila Santa Izabel
3. EEPG. do Bairro São Bernardo
4. EEPG. do Jardim Santa Vitória
5. EEPG. do Jardim dos Oliveiras
e) Município de Capivari
1. EEPG. (Agrupada) da Chácara Santa Rita
f) Município de Jundiaí
1. EEPG. do Jardim São Camilo
2. EEPG. (Agrupada) do Bairro Bom Jardim
g) Município de Itupeva
1. EEPG. (Agrupada) do Bairro São Roque
h) Município de Leme
1. EEPG. da Vila Santa Rita
i) Município de Monte Mor
1. EEPG. (Agrupada) do Jardim Santo Antonio
2. EEPG. (Agrupada) do Bairro dos Garcias
j) Município de Piracaia
1. EEPG. do Jardim Capuava
l) Município de São João da Boa Vista
1. EEPG. da Vila Tenente Vasconcellos
2. EEPG. (Agrupada) do Bairro Alegre
3 EEPG. (Agrupada) do Bairro do Pedregulho
m) Município de Sumaré
1. EEPG. (Agrupada) do Jardim Santa Madalena
2. EEPG. (Agrupada) do Núcleo da CECAP

3. EEPG. (Agrupada) do Bairro São Judas Tadeu 
4. EEPG. do Jardim Campos Verdes 
5. EEPG. (Agrupada) do Jardim Manchester 
n) Município de Várzea Paulista 
1. EEPG. do Parque Guarani
V
- DRE DE RIBEIRÃO PRETO 
a) Município de Américo Brasiliense 
1. EEPG. do Jardim Ponte Alta 
b) Município de Aramina 
1. EEPG. (Agrupada) de Aramina 
c) Município de Buritizal 
1. EEPG. (Agrupada) de Buritizal 
d) Município de Guariba 
1. EEPG. (Agrupada) de Guariba 
e) Município de Itápolis 
1. EEPG. "Prof. Julio Ascânio Mallet" 
f) Município de Jaboticabal 
1. EEPG. (Agrupada) do Jardim Santa Mônica 
2. EEPG. (Agrupada) do Jardim Santa Rosa 
g) Município de Monte Alto 
1. EEPG. de Monte Alto 
h) Município de Nova Europa 
1. EEPG. (Agrupada) de Nova Europa
i) Município de Ribeirão Preto 
1. EEPG. Vista Monte Alegre 
2. EEPG. da Vila Carvalho 
j) Município de Santa Ernestina 
1. EEPG. de Santa Ernestina 
l) Município de Santa Lúcia 
1. EEPG. (Agrupada) de Santa Lúcia 
m) Município de São Carlos 
1. EEPG. "Conde do Pinhal" 
VI - DRE, DE BAURU 
a) Município de Arealva 
1. EEPG de Arealva
b) Município de Barra Bonita 
1. FEPG do Núcleo COHAB-CECAP 
c) Município de Bauru 
1. EEPG de Jardim Nova Esperança, com a denominação de EEPG "Irmã Alminda Sbrissia" 
d) Município de Bocaina 
1. FEPG (Agrupada) de Bocaina 
e) Município de Getulina 
1. EEPG (Agrupada) de Getulina 
f) Município de Guaiçara 
1. EEPG de Guaiçara 
g) Município de Guarantã 
1. EEPG (Agrupada) de Guarantã 
h) Município de Júlio Mesquita 
1. EEPG de Júlio Mesquita
VII
- DRE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
a) Município de Cosmorama 
1 EEPG de Cosmorama 
b) Município de Fernandópolis   
1. EEPG do Jardim Bela vista 
2. EEPG do Jardim Guanabara 
c) Município de São José do Rio Preto 
1. EEPG do Núcleo Habitacional da CECAP 
2. EEPG do Jardim Vitória Régia 
3. EEPG do Jardim Santa Catarina
VIII
- DRE DE PRESIDENTE PRUDENTE 
a) Município de Alvares Machado 
1. EEPG (Agrupada) Panorama dos Pinheiros
b) Município de Presidente Epitácio 
1. EEPG (Agrupada) Bandeirantes 
c) Município de Presidente Prudente 
1. EEPG do Parque Alvorada 
2. EEPG de Vila Aurelio 
d) Município de Presidente Wenceslau 
1. FEPG da Vila Santa Filomena 
e) Município de São José do Pau D'Alho 
1. EEPG de São, João do Pau D'Alho
f) Município de Taciba 
1. EEPG (Agrupada) de Taciba 
IX - DRE DE MARÍLIA 
a) Município de Assis 
1. EEPG da Vila Operária 
b) Município de Candido Mota 
1. EEPG (Agrupada) do Jardim São Francisco
c) Município de Lutécia 
1 EEPG "Antonio Monteiro da Silva" 
d) Município de Maracai 
1. EEPG de Maracai 
e) Município de Marilia 
1. EEPG do Jardim Continental
2. EEPG da Vila Industrial 
f) Município de Oriente 
1. EEPG de Oriente 
g) Município de Paraguaçu Paulista 
1. EEPG (Agrupada) do Bairro da Vila Nova
X - DEE DO VALE DO RIBEIRA
a) Município de Cananeia 
1. EEPG (Agrupada) do Bairro Cubatão 
b) Município de Eldorado 
1 EEPG (Agrupada) de Eldorado 
c) Município de Registro 
1. EEPG (Agrupada) do Bairro Arapongal 
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.°
- O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1979. 
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais