DECRETO N. 14.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Extingue cargos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 13, da Lei n.º 9.559, de 16 de
dezembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Parte Especial do Quadro da Imprensa Oficial do Estado:
I - 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência
«15», da PE-H, vago em 6 de abril de 1973, em
decorrência da demissão do sr. Alvino Nogueira Ramos;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Composição, Tipografia e Paginação),
referência «18», da PE-II, vago em 4 de maio de 1974,
em decorrência da aposentadoria do sr. Luiz Gonzaga de Carvalho;
III - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Assinaturas), referência «18», da PE-II, vago em 8
de maio de 1974, em decorrência da aposentadoria do sr. Pedro
Sabino;
IV - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Impressão de Obras), referência «18», da
PE-II, vago em 9 de maio de 1974, em decorrência da aposentadoria
do sr. Romildo Ribeiro dos Santos;
V - 1 (um) cargo de Revisor, referência «14»,
da PE-III, vago em 8 de fevereiro de 1974, em decorrência do
falecimento da sra. Rosa Metenoski;
VI - 2 (dois) cargos de Gráfico, referência
«10», da PE-III, vagos em 26 de agosto de 1969 e 29 de
janeiro de 1972, em decorrência das aposentadorias dos srs.
Ismael Bettoi e Angelina Filomena Orso, respectivamente;
VII - 1 (um) cargo de Maroeneiro, referência
«10», da PE-TII, vago em 6 de abril de 1974, em
decorrência da aposentadoria do sr. Euclydes Lopes;
VIII - 1 (um) cargo de Motorista, referência
«10», da PE-HI, vago em 22 de dezembro de 1973, em
decorrência da aposentadoria do sr. Antonio Lino de Olivera;
IX - 1 (um) cargo de Servente, referência «4»,
da PE-III, vago em 8 de junho de 1974, em decorrência da
aposentadoria do sr. João Rodrigues de Carvalho Sobrinho e
X - 2 (dois) cargos de Contínuo-Porteiro,
referência «5», da PE-III, vagos em 26 de agosto de
1969 e 29 de outubro de 1969 em decorrencia das aposentadorias dos srs.
José Ferreira da Silva e Arthur Pereira Lopes, respectivamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos às
datas em que ocorreu a vacância dos cargos referidos no artigo
anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais